Lei nº 7576 DE 04/10/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 out 2022

Dispõe sobre a implementação de assistência gratuita em informática aos idosos nos órgãos da Administração Pública do Município do Rio de Janeiro.

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implementação de assistência gratuita em informática aos idosos, nos órgãos da Administração Pública do Município.

§ 1º A assistência a que se refere esta Lei implica em serviços como agendamentos, requerimentos, solicitação de documentos, cadastramentos de dados, consultas, dentre outros.

§ 2º Para os fins desta Lei, os órgãos da Administração Pública disponibilizarão funcionários exclusivos para o atendimento aos idosos.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES