Lei nº 7.569 de 22/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1986

Dispõe sobre a transformação de encargos de representação de gabinete na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências

O Presidente da República

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, na forma do Anexo a esta Lei, encargos de representação de gabinete em cargos de provimento em comissão, que integrarão a Categoria de Direção Superior, Código TFR-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TFR-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Paulo Brossard