Lei nº 7568 DE 09/05/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2017
Obriga, aos que utilizam senhas para o atendimento ao público, a utilizarem avisos sonoros para atendimento das pessoas com deficiencia visual.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados, os que se utilizam de atendimento ao público através de senhas, sejam governamentais ou privados, à utilização de avisos sonoros para o atendimento de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador