Lei nº 7568 DE 09/05/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2017

Obriga, aos que utilizam senhas para o atendimento ao público, a utilizarem avisos sonoros para atendimento das pessoas com deficiencia visual.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados, os que se utilizam de atendimento ao público através de senhas, sejam governamentais ou privados, à utilização de avisos sonoros para o atendimento de pessoas com deficiência visual.

Art. 2º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador