Lei nº 7.568 de 22/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de Cz$ 9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), para o fim que específica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), com a finalidade de incluir e atender à seguinte programação:

    CZ$ 1.000 
3600 Ministério da Ciência e Tecnologia 9.307.000 
3610 Instituto de Pesquisas Espaciais 9.307.000 
3610.03100566.538 Contribuição ao Fundo de Atividades Espaciais 9.307.000 
3214 Contribuição a Fundos (Fonte 050) 6.307.000 
4313 Contribuições a Fundo (Fonte 050) 
3.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A incorporação ao Orçamento do Fundo, de recursos decorrentes de eventual excesso de arrecadação das receitas próprias, será efetuado através de abertura de crédito suplementar, observados os limites de efetiva arrecadação de caixa do exercício e a destinação específica.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad