Lei nº 7.561 de 19/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1986

Concede pensão especial a Nise Magalhães da Silveira.

Art. 1º Fica concedida a Nise Magalhães da Silveira uma pensão especial, mensal e vitalícia, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo não se transmitirá a descendentes ou eventuais herdeiros da beneficiária.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro