Lei nº 7558 DE 24/07/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 jul 2023

Dispõe sobre a concessão de alvará sanitário para a instalação de gabinetes profissionais para a prestação de serviços de optometria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a expedição de alvará sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal para a instalação de gabinetes de profissionais optometristas legalmente habilitados, após a apresentação da documentação legal para o exercício da atividade e das Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, para atuar nos dispositivos de Saúde privados, visando ofertar atendimento à saúde visual primária da população, especialmente promovendo correções de problemas refrativos e detecção de outros males que acometem o sistema visual ou que podem por ele ser identificado, nos termos da redação trazida pelo art. 4º da Lei Federal Ordinária nº 12.842, de 10 de julho de 2013.

Parágrafo Único. Fica ressalvado que, sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo e/ou a necessidade de se indicar medicamentos, o profissional de que trata esta Lei, deverá encaminhar o paciente ao corpo clínico especializado.

Art. 2º. Para a concessão do alvará sanitário mencionado nesta Lei, deverá o profissional apresentar os seguintes documentos:

I - VETADO

II - comprovante de endereço do local em que se pretende realizar o atendimentos;

III - indicação de optometrista responsável pelo funcionamento do gabinete;

IV - comprovante atualizado de regularidade de situação cadastral perante o Conselho Regional ou Federal de Óptica e Optometria.

Art. 3º. Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal do Natal o enquadramento da Prestação de Serviços de Optometria Básica e Plena para fins da cobrança do ISSQN, conforme a alínea 4 do art. 60 da legislação municipal nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de julho de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito