Lei nº 7.558 de 19/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1986
Concede Pensão Especial a Maria OdiIa do Amaral Trindade, e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedida a Maria Odila do Amaral Trindade, residente em Santiago-RS, mãe do menor Pedro Júlio do Amaral Trindade, falecido em 30 de março de 1972, em decorrência da explosão acidental de uma granada de lança-rojão, no quartel do então 4º Regimento de Cavalaria, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º O benefício instituído por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Leônidas Pires Gonçalves