Lei nº 7.556 de 09/01/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 jan 2008

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE PÂNICO EM ESPETÁCULOS.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe conferem os §§ 3º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a contratação de profissional habilitado para funcionar como responsável técnico pela segurança contra incêndio e pela prevenção de pânico quando da realização de espetáculos em geral e, especialmente, de shows, peças teatrais, exibições cinematográficas e demais eventos similares.

§ 1º A contratação é de responsabilidade do proprietário da casa ou do promotor do evento e independe de ser este realizado em recinto aberto ou fechado.

§ 2º O Município somente concederá Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades às instalações em que se realizem os eventos previstos neste artigo após aprovados os projetos necessários à segurança dos usuários e a indicação do responsável técnico.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 09 de janeiro de 2008.

Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior Presidente