Lei nº 7534 DE 18/04/2024

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 19 abr 2024

Dispõe sobre a vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público no município de Maceió.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica vedado no Município de Maceió, o emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público.

Parágrafo único. entende-se por arquitetura hostil estruturas arquitetônicas, principalmente nas regiões centrais, de comércio, e áreas nobres da cidade, que buscam restringir comportamentos como: aglomeração de grupos, ou de públicos específicos como pessoas em situação de rua.

Art. 2º O poder executivo municipal, deverá erradicar esse tipo de instalação/construção em até 02 (dois) anos em espaços livres de uso público., sendo vedada qualquer tipo de novas instalações/construções
a partir da entrada em vigor desta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente