Lei nº 7534 DE 26/07/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 jul 2021

Estabelece prioridade de vacinação de profissionais da rede bancária e casas lotéricas para vacinação contra covid-19 no âmbito do Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida prioridade de vacinação de profissionais da rede bancária e casas lotéricas para vacinação contra covid-19 no âmbito do Estado do Piauí.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão estar no legal e pelo exercício de suas atribuições.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO KARNAK, em Teresina (PI), 26 de julho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT e da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).