Lei nº 7533 DE 12/09/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 set 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de atendimento do Centro de Valorização da Vida - CVV no âmbito de órgãos e repartições do Município e privadas e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação dos canais de atendimento do Centro de Valorização da Vida - CVV.
§ 1º O Centro de Valorização da Vida realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, endereço eletrônico (email) e conversa on-line (chat) vinte e quatro horas todos os dias, no âmbito dos órgãos de repartições do Município e privadas, com ênfase para unidades escolares, de saúde e de assistência social.
§ 2º Os canais a que alude o caput consistem no serviço telefônico Disque 188, de acesso gratuito, e no sítio eletrônico www.cvv.org.br.
Art. 2º A divulgação prevista no art. 1º será realizada mediante a afixação de cartazes com o seguinte texto: Falar é a melhor solução. Valorize a vida. Ligue 188 ou acesse www.cvv.org.br.
Art. 3º O material de divulgação deverá ser afixado em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização, devendo o texto ser impresso em letras proporcionais às dimensões do cartaz.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, inclusive no tocante ao formato e às dimensões dos cartazes e demais peças de divulgação dos canais de atendimento do CVV.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES