Lei nº 7531 DE 26/07/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 jul 2021
Institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Piauí.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoal Desaparecidas do Estado do Piauí.
Art. 2º O SICCPD - Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas tem por objetivo determinar a divulgação de imagens das pessoas desaparecidas em espetáculos artísticos, culturais e desportivo, antes da exibição de cada espetáculo ou show, promovidos pelo Poder Público ou pela iniciativa privada no âmbito do Estado do Piauí.
Art. 3º A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí definirá critérios e a forma para implementação do SICCPD - Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de julho de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).