Lei nº 7530 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jan 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates, no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Obrigatória a divulgação da expressão " SE BEBER NÃO DIRIJA" em todos os cardápios e demais materiais impressos dos restaurantes, bares,boates, delicatessen, casas de shows e demais estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas no âmbito do Estado de Sergipe.

Parágrado único. A expressão citada no "caput" deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

Art. 2º. Cabe ao Poder Executico baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas para o seu descumprimento.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposiçoes em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTA

Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício

JRNC.

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT