Lei nº 7.518 de 14/07/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1986
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnico Federal do Território Federal de Roraima
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, uma Escola Técnica Federal.
Art. 2º O estabelecimento de ensino criado por esta Lei manterá cursos de 2º Grau destinados à formação de técnicos em agricultura, pecuária, economia doméstica, edificações, estradas e geologia.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Jorge Bornhausen