Lei nº 7.507 de 03/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, centro e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:

    Cz$ 
1500 Ministério da Educação 40.777.106,00 
1503 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 40.777.106,00 
1503.08442081.877 Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais 21.228.953,00 
1503.08442081.883 Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul 
19.548.153,00 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad