Lei nº 7.507 de 03/07/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, centro e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cz$ | |||
1500 | Ministério da Educação | 40.777.106,00 | |
1503 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 40.777.106,00 | |
1503.08442081.877 | Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais | 21.228.953,00 | |
1503.08442081.883 | Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Dilson Domingos Funaro
João Sayad