Lei nº 7498 DE 25/04/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 mai 2023

Condiciona a venda de combustíveis inflamáveis em galões à apresentação e arquivamento de cópia de documento de identificação com foto, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A venda de combustível inflamável, de qualquer tipo, especialmente os comercializados por Postos de Combustíveis, mediante acondicionamento em galões, nos termos das normas técnicas estabelecidas, fica condicionada à apresentação de documento de identificação com foto do comprador, seu comprovante de residência e fornecimento de telefone para contato.

Parágrafo Único. O comprador, no ato da compra, obrigatoriamente declarará seu CPF para inserção na nota fiscal, bem como, informará seu endereço juntamente com ponto de referência, e/ou telefone para contato.

Art. 2° A venda de combustível inflamável em galões é proibida a pessoas menores de 18 anos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de abril de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito