Lei nº 7.489 de 11/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1986

Erige em monumento nacional à Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

Art. 1º É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Paulo Brossard