Lei nº 7.488 de 11/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1986
Institui o Dia Nacional de Combate ao Fumo
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o território nacional, a 29 de agosto de cada ano.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Roberto Figueira Santos