Lei nº 7482 DE 27/07/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 jul 2022
Institui a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde.
Parágrafo único. O símbolo da campanha será um laço na cor verde.
Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar ações destinadas à segurança do trabalho e os direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT relativos à segurança e medicina do trabalho.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES