Lei nº 7476 DE 03/04/2023
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 06 abr 2023
Dispõe sobre a aplicação de sanções aos estabelecimentos comerciais do município de Natal, por majoração abusiva de preços de produtos durante o período de calamidade pública.
O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a majoração abusiva em função do aumento da demanda específica dos preços de produtos durante períodos de calamidade pública na cidade de Natal.
§ 1º Fica definida como majoração abusiva de preços de que trata o caput deste artigo a aplicação de preços franca e comprovadamente discrepantes dos praticados antes dos registros da recomendação sistemática do uso de produtos.
§ 2º A comprovação da majoração abusiva poderá ser feita por quaisquer meios que estabeleçam discrepância significativa entre os preços passados e atuais, conforme o disposto no § 1º desta Lei, e através de denúncia ao Procon-Natal, que investigará a ocorrência conforme as práticas funcionais de sua atribuição pública típica.
Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação das sanções administrativas impostas pelo PROCON Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de abril de 2023.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito