Lei nº 7476 DE 27/07/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 jul 2022

Dispõe sobre a fixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e outros lugares públicos e privados no âmbito do Município.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e demais lugares públicos e privados no âmbito do Município, conforme ilustração do símbolo no anexo único.

Art. 2º Fica proibida a utilização do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas ostomizadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO -