Lei nº 7.473 de 06/05/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1986

Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, medindo 123,8412ha (cento e vinte e três hectares, oitenta e quatro ares e doze centiares), situado no Município de Cuiabá, naquele Estado, parte da área doada à União Federal, através do Decreto-Lei Estadual nº 879, de 3 de junho de 1947, e da Escritura Pública de 29 de setembro de 1947, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, sob o nº 2.875, em 29 de setembro de 1947, às fls. 187 do Livro 3-D, e ratificada em 20 de abril de 1979.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Dilson Domingos Funaro