Lei nº 7472 DE 25/07/2023
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 jul 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre o prazo de validade dos produtos em promoção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O fornecedor de produtos com prazo de validade determinado fica obrigado, em relação aos produtos em promoção, a afixar, em local de fácil visualização ao consumidor, placa informativa sobre o prazo de validade do respectivo produto.
Parágrafo único. A placa informativa de que trata o caput deste artigo deve ser redigida de forma clara e precisa e conter a data de validade dos produtos em promoção.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei sujeita o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 25 DE JULHO DE 2023, 202° DA INDEPENDÊNCIA E 135° DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei n° 205/2022 de autoria do Vereador Raimundo Penha).