Lei nº 7.472 de 02/05/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1986

Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno medindo 200ha (duzentos hectares), situado no Município de Poxoréo, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 336, de 2 de dezembro de 1953, e da Escritura Pública de 30 de dezembro de 1953, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréo e ratificada em 29 de abril de 1981.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro