Lei nº 7.470 de 29/04/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1986

Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".

Art. 1º Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".

Parágrafo único. As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Paulo Brossard