Lei nº 7.470 de 29/04/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1986
Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
Art. 1º Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
Parágrafo único. As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Paulo Brossard