Lei nº 7464 DE 14/12/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 dez 2023

Institui o selo empresa incentivadora da educação de funcionários.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários, destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivos à conclusão do Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior de seus empregados.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a incentivar que seus funcionários concluam o Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior.

Art. 2º A obtenção do Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários somente será outorgada a pessoas jurídicas que estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município e estabelecidas na Cidade de Maceió.

Art. 3º São objetivos desta certificação:

I - Distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento pessoal de seus colaboradores por meio de uma política contínua de apoio à conclusão de sua educação escolar.

II - Estimular as empresas a concederem ao trabalhador a oportunidade e as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal.

Art. 4º O pedido do selo deverá ser realizado preferencialmente pela internet, sendo emitido por meio eletrônico, acompanhado de certificado.

Art. 5º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão competente, mediante regulamentação do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º A empresa agraciada com o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários fica autorizada a divulgá-lo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2023.

SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA

Presidente em Exercício