Lei nº 7459 DE 13/06/2023
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 jun 2023
Altera o art. 1º da Lei nº 6.085/16, que altera a alínea “l”, do inciso VI, do art. 177 da Lei nº 1.790/68 (Código de Postura), e dá outras providências.
Art. 1º Altera-se o art. 1º da Lei nº 6.085/16 que altera a alínea “l”, inciso VI, do art. 177 da Lei nº 1.790/68, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º O art. 177, inciso VI da Lei nº 1.790/68, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - [...]
l) BRINCADEIRA DE BUMBA MEU BOI – fica liberado, no mês de junho, o horário desde que não haja prejuízo ao sossego público e autorizadas pelos órgãos competentes;
1. Nos meses restantes do ano, os ensaios e apresentações obedecerão ao horário de eventos especiais.
2. A programação de evento e/ou das brincadeiras previstas no caput deste inciso deverá ser encaminhada aos órgãos competentes, juntamente com o pedido de autorização.
3. Os ensaios e brincadeiras de Bumba Meu Boi poderão se estender até às 6 horas a partir do sábado de aleluia, até 31 de julho, desde de que não haja prejuízo ao sossego público;
m) FESTAS AO AR LIVRE – com licença especial até às 04:00 horas da manhã, desde que não haja prejuízo ao sossego público e autorizados pelos órgãos competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO
NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 9 de maio de 2023.
Aprovado em Primeira Votação em: 11/04/2023
Aprovado em Segunda Votação em: 09/05/2023
Aprovado em Redação Final em: 09/05/2023
PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE