Lei nº 7453 DE 14/12/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 dez 2023

Institui a semana municipal do empreendedorismo feminino, dos dias 19 a 25 de novembro, no município de Maceió.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, dos dias 19 a 25 de novembro no Município de Maceió, por compreender o dia 19 de novembro, Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino.

Parágrafo único: A data constará no Calendário Oficial do Município de Maceió.

Art. 2º O objetivo da semana será a reflexão sobre a atuação das mulheres empreendedoras no mercado de trabalho. Desta forma, valorizar o trabalho desenvolvido pela classe na sociedade por serem  dedicadas e inovadoras buscando seu espaço dentro do âmbito profissional.

Art. 3º Nesta semana comemorativa poderão ser realizados encontros, palestras, feiras, workshops e oficinas para divulgar, fortalecer e incentivar as mulheres empreendedoras da cidade de Maceió.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2023.

SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA

Presidente em Exercício