Lei nº 7.452 de 10/07/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jul 2001

Prorroga o prazo dos benefícios constantes da Lei nº 7.367, de 20 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados os benefícios da Lei nº 7.367, de 20 de dezembro de 2000, para Cartas Consulta protocoladas até 31 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2001.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado