Lei nº 7.452 de 27/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1985

Declara de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Fernando Lyra