Lei nº 7447 DE 13/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 out 2016

Dispõe sobre a afixação de cartazes explicativos e de treinamento dos professores sobre as técnicas conhecidas como "Manobra de Heimlich" e "Tapotagem" em creches públicas e particulares no Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a afixação de cartazes explicativos e de treinamento de funcionários sobre as técnicas conhecidas como "Manobra de Heimlich" e "Tapotagem" nas salas de aula e em locais visíveis nas creches públicas e particulares no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os cartazes deverão ter tamanho de 40 (quarenta) centímetros de comprimento por 40 (quarenta) centímetros de largura, explicando passo a passo o procedimento a ser seguido.

Art. 3º Os funcionários dos estabelecimentos deverão passar por um treinamento para serem capazes de agir, caso alguma pessoa no recinto necessite de intervenção.

Parágrafo único. O treinamento deve ser realizado em instituição de renomada reputação e que ofereça certificado de conclusão.

Art. 4º Os estabelecimentos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptarem ao que foi exposto na presente Lei.

Art. 5º O não cumprimento do exposto na presente Lei acarretará nas seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa no valor de 700 (setecentas) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,13 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício