Lei nº 7442 DE 14/12/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 dez 2023

Obriga farmácias e drogarias a manterem listagem dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal, em locais de fácil visibilidade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei obriga que as farmácias e drogarias mantenham afixada em locais de fácil visibilidade listagem dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal, contendo a numeração do lote quando necessário para sua exata identificação.

Parágrafo único: Esta listagem deverá ser atualizada em até trinta dias após a atualização do Órgão Regulador Federal.

Art. 2º Pelo descumprimento da presente Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – Advertência e notificação por escrito, para cumprimento da obrigação legal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa.

II – Não atendida a notificação de que trata o inciso I, será aplicada aos infratores multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2023.

SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA

Presidente em Exercício