Lei Nº 7440 DE 30/12/2025

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 30 dez 2025

Dispõe sobre a vedação da exigência de valor mínimo para recargas via pix no sistema de estacionamento rotativo pago em Cuiabá e garante ao usuário o direito ao resgate imediato de saldo não utilizado.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Cuiabá, a exigência de valor mínimo para a realização de recargas via PIX por parte de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela gestão do sistema de estacionamento rotativo em vias públicas.

Art. 2º As empresas deverão permitir que o usuário realize recargas de qualquer valor compatível com o tempo de uso desejado, sem limitação mínima.

Art. 3º Fica garantido ao usuário o direito de resgatar, a qualquer momento, o saldo não utilizado existente em sua conta vinculada ao sistema de estacionamento rotativo, de forma imediata e exclusivamente via Pix, mediante solicitação no aplicativo ou site da empresa.

Art. 4º As empresas terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui estabelecidas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2025.

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL