Lei nº 7436 DE 28/04/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 mai 2023

Determina a disponibilidade pelos edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares, de cadeira de rodas para o transporte de pessoas com deficiência, idosos, e em casos emergenciais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares com mais de dois pavimentos deverão disponibilizar, de forma permanente, em suas dependências, no mínimo, uma cadeira de rodas ao transporte de pessoas com deficiência, idosos com dificuldade de locomoção e, principalmente, para utilização nos casos de emergência.

Art. 2º Caberá aos estabelecimentos previstos no art. 1º desta Lei:

I - zelar pela manutenção das cadeiras de rodas, as quais deverão ser mantidas em excelentes condições de uso, evitando quaisquer ônus aos usuários;

II - estipular locais de fácil acesso à utilização das cadeiras de rodas, e;

III - afixar, nas portarias e áreas comuns, avisos sobre a existência desse benefício.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 64/2022 de autoria do Vereador Ribeiro Neto).