Lei nº 7435 DE 28/04/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 mai 2023

Cria pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de transporte individual ou coletivo, próximos aos locais de grande circulação de pessoas na Cidade de São Luís.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão criados pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de transporte individual ou coletivo próximos a locais de grande circulação de pessoas como:

I – Shopping Centers;

II - Terminais Rodoviários;

III – Bancos;

IV – Escolas;

V – Hospitais;

VI – Supermercados;

VII - Aeroporto.

Art. 2º Estes pontos deverão ser escolhidos de forma que não impactem ou impactem minimamente o regular fluxo do trânsito na área do estabelecimento, sendo obrigatório um prévio estudo dos técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT para a escolha dos mesmos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2023, 202° DA INDEPENDÊNCIA E 135° DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 001/2022 de autoria do Vereador Marlon Botão).