Lei nº 7431 DE 26/09/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 set 2016
Dispõe sobre a fatura de fornecimento de água disponibilizada para emissão através internet.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As faturas de fornecimento de água disponibilizadas pelas prestadoras do serviço para emissão através da internet deverão conter obrigatoriamente todos os dados constantes da fatura original.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das sanções previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício