Lei nº 7431 DE 26/09/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 set 2016

Dispõe sobre a fatura de fornecimento de água disponibilizada para emissão através internet.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As faturas de fornecimento de água disponibilizadas pelas prestadoras do serviço para emissão através da internet deverão conter obrigatoriamente todos os dados constantes da fatura original.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das sanções previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício