Lei nº 7430 DE 27/04/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 abr 2023

Torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público de casos onde haja indicativo de maus-tratos a idosos atendidos pelas redes públicas e privadas de saúde.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública ou privada de saúde ficam obrigados a fazer imediata comunicação formal, via ofício ao Ministério Público, de casos atendidos que apresentem qualquer vestígio de maus-tratos contra a pessoa idosa.

Parágrafo único. Na comunicação ao Ministério Público, deverão constar os seguintes dados:

I - nome completo da vítima atendida;

II - endereço completo da vítima;

III - identificação do acompanhante da vítima;

IV - cópia detalhada do boletim médico; e

V - breve relato dos indícios apurados no atendimento.

Art. 2º Em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento público sofrerá o devido processo administrativo, e o estabelecimento privado será devidamente multado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e em dobro nos casos de reincidência.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 117/2022 de autoria do Vereador Chico Carvalho).