Lei nº 7430 DE 23/06/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 jun 2022
Institui o Programa Auxílio-Passagem - Cartão Move Mulher e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Auxílio-Passagem - Cartão Move Mulher, cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços que compõem a Rede Especializada de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Município.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido, implantado e executado pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES