Lei nº 7.429 de 17/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1985

Autoriza o Poder Executivo à abrir Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$ 920.500.000, para o fim que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, como segue:

    Cr$ 1.000 
0700 JUSTIÇA ELEITORAL 920.500 
0721 Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina 920.500 
02040253.165 Edifício-Sede do Tribunal em Florianópolis 
920.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

João Batista de Abreu

Andrea Sandro Calabi