Lei nº 7428 DE 25/08/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mai 2017
Derrubada de veto. - Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
(Revogado pela Lei Nº 8645 DE 09/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 17.05.2017
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2008, de 2016, que se transformou na Lei nº 7.428 , de 25 de agosto de 2016, que "INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
Art. 14. Ficam excluídos dos efeitos desta Lei:
(.....)
VI - excluam-se da presente Lei as empresas de Reciclagem.
Assembleia do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de fevereiro de 2017.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente
Autoria: PODER EXECUTIVO, Mensagem nº 20/2016.
Aprovado o Requerimento de Destaque em Plenário.
*(Omitido no DO, Parte II, do Poder Legislativo, de 13.02.2017.)