Lei nº 7.427 de 17/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Nutricionista, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências
Art. 1º A Categoria Funcional de Nutricionista, código NS-905 ou LT-NS-905, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Nutricionista far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
Art. 2º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Nutricionista ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe "A".
Art. 3º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese do seu art. 2º.
Art. 4º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Nutricionista não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.
Art. 5º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Aluizio Alves