Lei nº 7416 DE 02/05/2023
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 12 set 2023
Institui, no âmbito do Município de São Luís, a prioridade no atendimento bancário e nos órgãos da Administração Pública Municipal, aos advogados e advogadas quando do exercício de suas funções, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 079/2022, de autoria do Vereador RIBEIRO NETO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º As instituições bancárias e congêneres, sediadas no âmbito do Munícipio de São Luís, deverão estabelecer atendimento prioritário e diferenciado aos advogados e advogadas devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, quando do exercício de suas funções independentemente de distribuição de senhas, durante o horário normal de funcionamentos das agências.
§1° Para os fins estabelecidos no Caput deste artigo, terão atendimento prioritário, os advogados e advogadas devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios, pagamentos de benefícios previdenciários e/ou obter informações ou documentos referentes aos seus clientes.
§2° As instituições bancárias e empresas congêneres poderão ser punidas com multa em caso de descumprimento do disposto no presente artigo, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no âmbito do Município de São Luís deverá fornecer em todos os seus órgãos atendimento prioritário aos advogados e advogadas devidamente inscritos na Ordem dos Advogados, desde que no exercício da profissão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 02 de agosto de 2022.
Aprovado em Primeira Votação em: 18/07/2022
Aprovado em Segunda Votação em: 02/08/2022
Aprovado em Redação Final em: 02/08/2022
PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE