Lei nº 7.415 de 09/12/1985

Norma Federal

Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas a e b, do art. 7º, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º .....................................................................

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Eros Antônio de Almeida