Lei nº 7.404 de 29/08/2007

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 11 set 2007

TORNA OBRIGATÓRIO A TODAS AS EMPRESAS PRODUTORAS, DISTRIBUIDORAS E QUE COMERCIALIZAM, NO ATACADO E NO VAREJO, DISQUETES, CDs E DVDs, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, INFORMAREM SOBRE A NECESSIDADE DO DESCARTE DESTE MATERIAL EM LOCAL APROPRIADO

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam, no atacado e no varejo, disquetes, CDs e DVDs ficam obrigadas a informarem aos clientes, por meio de cartazes ou fôlderes, sobre a necessidade do descarte deste material em local apropriado.

Art. 2º As empresas deverão alertar e despertar a conscientização de seus clientes com relação à importância da correta destinação final dos produtos, bem como os riscos que estes representam ao meio ambiente se descartados incorretamente.

Parágrafo único. Deverão constar nas informações fornecidas os locais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Florianópolis para descarte de lixo reciclado e tóxico mais próximos da empresa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de agosto de 2007.

Dário Elias Berger Prefeito Municipal