Lei nº 7400 DE 18/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2016

Isenta as instalações sedes de eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 da obrigação de manterem depósito para guarda de armas, instituída na forma da Lei nº 3.716, de 26 de novembro de 2001.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instalações olímpicas e paralímpicas dos Jogos Rio 2016, no período compreendido entre 04 de agosto a 22 de agosto de 2016 e 06 de setembro a 19 de setembro de 2016, respectivamente, estão excluídas do rol constante no art. 1º , da Lei Estadual nº 3.716/2001 , desobrigando o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a manter nas instalações em questão cofres ou armários com chave para o acautelamento de armas de fogo, sem prejuízo da proibição de ingresso ou permanência de pessoa portando arma de fogo, nos termos estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.526/1996.

Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos que entenda necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 1948/2016

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 17/2016

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça