Lei nº 7.400 de 05/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1985

Altera dispositivo da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça Federal.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do art. 10, da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...................................................................

l - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, até 30 (trinta) dias contados da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, da prolação do despacho inicial;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Fernando Lyra.