Lei nº 7398 DE 03/06/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 jun 2022
Garante a disponibilização de cadeira Julietti em todos os parques municipais que tenham trilhas ou montanhas.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os parques que estejam no território do Município do Rio de Janeiro, seja parque particular, municipal, estadual ou federal/nacional, deverão, após estudo que justifique a necessidade, disponibilizar pelo menos uma cadeira Julietti, para uso em trilhas ou montanhas por pessoas com limitações físicas.
Parágrafo único. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas em trilhas e montanhas.
Art. 2º O parque disponibilizará apenas a cadeira, os condutores são responsabilidade dos interessados pelas trilhas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES