Lei nº 7.393 de 25/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências
Art. 1º A Categoria Funcional de Sociólogo, código NS-929 ou LT-NS-929, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos e empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Sociólogo far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
Art. 2º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Sociólogo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência ou movimentação de servidores apresentados até a data da vigência desta Lei.
Art. 3º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Aluízio Alves