Lei nº 7383 DE 26/05/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 mai 2022
Institui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
Art. 2º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES compreende as seguintes ações, entre outras:
I - campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos portadores;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias de portadores de LES; e
e) distribuição de encartes e folders explicativos sobre a doença.
II - implantação de sistema de dados a respeito dos portadores da doença, visando a:
a) obtenção de informações sobre a população atingida;
b) detecção do índice de incidência da doença; e
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.
III - deverá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro ou sítio específico, todas as informações necessárias de como conviver com o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
IV - elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a im de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá conceder descontos em impostos como o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para portadores do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
Art. 4º VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES