Lei nº 7381 DE 02/05/2023
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 set 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shoppings centers e estabelecimentos similares manterem afixados cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra conhecida como abraço da vida ou Manobra de Heimlich.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 299/2021, de autoria da Vereadora FÁTIMA ARAÚJO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica instituída, no Município São Luís, a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shoppings centers e estabelecimentos similares, manterem afixados cartazes explicativos demonstrando a aplicação da manobra da vida ou Manobra de Heimlich (compressão abdominal), empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.
Parágrafo único. Para garantir a visibilidade da informação, o cartaz deverá ser afixado em local visível e em número compatível com as dimensões do estabelecimento.
Art. 2º Os cartazes mencionados no art. 1º, deverão ter 40cm X 60cm (quarenta centímetros por sessenta centímetros).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelecerá as multas pelo descumprimento no prazo de 30 dias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 1 de junho de 2022.
Aprovado em Primeira Votação em: 01/06/2022
Aprovado em Segunda Votação em: 01/06/2022
Aprovado em Redação Final em: 01/06/2022
PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE